A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
- A)Estudos por órgão de pesquisa.
Incorreta. Estudos por órgão de pesquisa são regulados pela LGPD, com regras próprias e proteção dos dados.
- B)Fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Correta. Fins exclusivamente jornalísticos e artísticos estão fora da aplicação da LGPD.
- C)Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Incorreta. Proteção da vida é hipótese de tratamento, não exclusão da lei.
- D)Pela Administração Pública, para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Incorreta. Tratamento pela Administração Pública para políticas públicas é regulado pela LGPD.
Gabarito: B
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos nas hipóteses legais. Já pesquisa, proteção da vida e execução de políticas públicas são hipóteses ou bases de tratamento reguladas pela LGPD, não exclusões gerais de aplicação.