A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, em seu artigo 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Para fins da LGPD, é(são) considerado(s) dado(s) pessoal(is) sensível(is):
- A)A informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Incorreta: define dado pessoal comum.
- B)Os dados pessoais sobre convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.
Correta: convicção religiosa e filiação a sindicato ou organização religiosa são dados sensíveis.
- C)O conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Incorreta: descreve banco de dados.
- D)Os dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Incorreta: aproxima-se de dado anonimizado, não de dado sensível.
Gabarito: B
Dado pessoal sensível, na LGPD, é aquele ligado a aspectos especialmente protegidos da pessoa, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. O conceito é mais restrito que dado pessoal comum.