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Direito Digital · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, em seu artigo 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Para fins da LGPD, é(são) considerado(s) dado(s) pessoal(is) sensível(is):

Gabarito: B

Dado pessoal sensível, na LGPD, é aquele ligado a aspectos especialmente protegidos da pessoa, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. O conceito é mais restrito que dado pessoal comum.

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