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Direito Digital · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Dados pessoais considerados sensíveis, à luz da Lei nº 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), são, dentre outros, dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. O tratamento desses dados poderá ocorrer somente quando o titular ou seu responsável legal consentir, ou sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: I. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. II. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. III. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis. IV. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A LGPD trata os dados sensíveis com um cuidado extra, porque eles podem causar discriminação se forem usados de modo indevido. Por isso, a regra geral é o consentimento do titular, mas a lei abre exceções bem específicas no artigo 11, inciso II, da Lei nº 13.709/2018. Nessas exceções, o tratamento pode ocorrer sem consentimento, por exemplo, para cumprir obrigação legal ou regulatória pelo controlador, para execução de políticas públicas pela Administração Pública, para realização de estudos por órgão de pesquisa com a maior anonimização possível e para tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde, ou por autoridade sanitária. Repare que a banca cobrou exatamente a literalidade da lei. As quatro hipóteses listadas no enunciado estão previstas na LGPD e são todas compatíveis com o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento, desde que respeitados os limites legais e a finalidade específica do tratamento. Por isso, o gabarito é a letra A. Aqui não tem truque elaborado: a questão quis saber se você reconhece as exceções do artigo 11, e elas aparecem completas nas assertivas I, II, III e IV.

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