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Direito Digital · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, estabelece um sistema rigoroso de proteção de dados, objetivando manter a privacidade, entre outros, através do princípio da autodeterminação informativa. Na sistemática prevista nesta normativa, existem dados conceituados pela lei como “dado pessoal sensível”. São considerados dados sensíveis:

Gabarito: D

A LGPD separa os dados pessoais em duas grandes caixinhas: os dados pessoais comuns e os dados pessoais sensíveis. Essa diferença importa porque os sensíveis recebem proteção reforçada, já que podem gerar discriminação, constrangimento ou uso abusivo com impacto maior na vida da pessoa. A lei traz essa definição no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Dados sensíveis são aqueles ligados a aspectos íntimos ou potencialmente discriminatórios da pessoa natural, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados de saúde, vida sexual, e também dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. Repare que a lei fala em pessoa natural: isso significa ser humano, não empresa. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz exatamente o conceito legal de dado pessoal sensível previsto na LGPD. O examinador costuma trocar esse conceito por exemplos de dados cadastrais, patrimoniais ou financeiros, mas isso não transforma o dado em sensível automaticamente. Nem todo dado pessoal é sensível - e é justamente aí que mora a armadilha. Em prova, vale decorar a lista do art. 5º, II, porque ela cai de forma literal. Se aparecer dado de saúde, religião, política, sindicato, genética ou biometria vinculada à pessoa natural, acenda o alerta de dado sensível na hora.

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