Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, ficam sujeitos a determinadas sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a afirmativa que contém uma dessas sanções.
- A)Dois anos de prisão, em regime fechado.
Errada: a LGPD não prevê pena de prisão, pois as sanções do art. 52 são administrativas, não penais.
- B)Demissão imediata, caso seja servidor público.
Errada: a lei não estabelece demissão imediata de servidor público como sanção pela infração à LGPD.
- C)Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
Certa: o art. 52, I, da LGPD prevê advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- D)Uma multa no valor de R$ 50.000.000,00, a qual deverá ser paga em até cinco anos após a data de sua aplicação.
Errada: a LGPD prevê multa de até R$ 50 milhões por infração, mas não multa fixa de R$ 50 milhões nem prazo de pagamento em cinco anos.
- E)Multa simples, de até 4% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.
Errada: a LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento, e não de 4%, embora mantenha o teto de R$ 50 milhões por infração.
Gabarito: C
A LGPD, no art. 52, lista as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar quando há infração às regras de tratamento de dados. Entre elas estão advertência, multa, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, entre outras medidas. A lógica aqui é bem administrativa: não é punição penal e nem demissão automática, mas um conjunto de respostas graduais ao descumprimento da lei. A alternativa correta é a letra C porque a lei prevê expressamente a advertência, que vem acompanhada da indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. Isso está no art. 52, I, da LGPD. Ou seja, a ideia é dar uma chance para o agente corrigir a irregularidade antes de sofrer sanções mais pesadas. Perceba que a banca costuma cobrar a literalidade dos incisos do art. 52. Então, quando aparecer uma descrição muito parecida com o texto legal, vale acender o alerta de ouro: provavelmente é a resposta certa. Aqui, a redação da alternativa C reproduz exatamente a sanção prevista na lei. Em resumo: LGPD não fala em prisão nem em demissão automática como sanções administrativas. O universo dela é outro, mais técnico e mais administrativo, com foco em correção, prevenção e responsabilização proporcional.