As normas gerais introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei nº 13.709/2018, de caráter nacional e geral, alcança toda e qualquer operação que envolva tratamento de dados, não se restringindo apenas à relação entre cidadãos e órgãos e entidades governamentais, mas também às empresas ou entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que gerem base de dados pessoais coletados no território brasileiro para fins econômicos de seus colaboradores, terceirizados, clientes, pacientes, alunos, dentre outras hipóteses. Em relação à norma em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Consideram-se partes envolvidas na LGPD o titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.
Certa, porque a LGPD considera titular a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, conforme art. 5º, V.
- B)De acordo com a LGPD, considera-se dado pessoal sensível o dado anonimizado ou que passe por anonimização, assim considerado o dado relativo a titular que não possa ser identificado.
Errada, porque dado anonimizado não é dado pessoal sensível; na verdade, a anonimização retira a identificação do titular, e dado sensível é uma categoria própria do art. 5º, II.
- C)O consentimento deverá se referir às finalidades determinadas; as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Certa, pois o consentimento deve ser dado para finalidades determinadas e autorizações genéricas são nulas, conforme art. 8º da LGPD.
- D)Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, bem como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Certa, porque tratamento abrange toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação e transferência, nos termos do art. 5º, X.
Gabarito: B
A LGPD organiza a proteção de dados a partir de alguns conceitos-chave: dado pessoal, dado pessoal संव? no Portuguese. Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já dado pessoal sensível é uma categoria mais protegida, ligada a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Aqui mora a armadilha clássica: dado anonimizado não vira sensível, ele deixa justamente de permitir a identificação do titular, e por isso sai da lógica de dado pessoal, salvo se o processo de anonimização puder ser revertido com meios razoáveis. A alternativa B erra ao dizer que dado anonimizado é dado pessoal sensível, o que contraria diretamente a definição legal. As demais alternativas seguem o texto da lei, especialmente a regra do consentimento com finalidades determinadas e a definição ampla de tratamento, prevista no art. 5º, X, da LGPD.