A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Com fulcro na normativa em comento, é correto afirmar que:
- A)A atividade de tratamento de dados pessoais deverá observar o princípio do duplo grau de jurisdição.
Errada: o 'duplo grau de jurisdição' não é princípio da atividade de tratamento de dados na LGPD.
- B)Prevê mandatos em prazos diferenciados para os primeiros membros nomeados do Conselho Diretor.
Certa: a LGPD previu mandatos com prazos diferenciados para os primeiros membros do Conselho Diretor da ANPD.
- C)A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento é denominada agente de tratamento.
Errada: a pessoa natural a quem se referem os dados é o titular, e não o agente de tratamento.
- D)O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento, necessariamente por escrito, pelo titular dos dados.
Errada: o tratamento de dados não exige sempre consentimento por escrito, pois a LGPD admite outras bases legais.
Gabarito: B
A LGPD protege os dados pessoais a partir de algumas ideias-chave: finalidade, necessidade, transparência, segurança e respeito aos direitos do titular. Em prova, a banca gosta de trocar os conceitos para ver se voce confunde titular, agente de tratamento e bases legais. Aqui, o ponto central é a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada para fiscalizar e orientar a aplicação da lei. A alternativa B está correta porque a LGPD previu mandatos em prazos diferenciados para os primeiros membros nomeados do Conselho Diretor da ANPD, justamente para garantir a renovação escalonada do órgão e evitar troca geral de uma vez. Essa lógica aparece na própria lei, que organiza a composição inicial com mandatos desiguais entre os primeiros nomeados. As demais opções misturam conceitos básicos. A lei não fala em duplo grau de jurisdição como princípio do tratamento de dados, e também não confunde titular com agente de tratamento. Além disso, o tratamento de dados não depende sempre de consentimento por escrito, porque a LGPD traz várias outras bases legais além do consentimento, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e proteção do crédito. Em resumo: quando a questão falar de estrutura e mandato da ANPD, vale acender a luz verde. Quando falar que tudo depende de consentimento escrito, desconfie na hora: a LGPD não funciona assim, e adora uma pegadinha elegante.