A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, estabelece como uma das bases para o tratamento de dados o consentimento do titular dos dados. Considerando as situações nas quais o consentimento seja necessário para o tratamento de dados, assinale a afirmativa correta.
- A)Feito, o consentimento por escrito não é passível de vício ou revogação pelo titular.
Errada, porque o consentimento por escrito pode ser revogado pelo titular e também pode ser viciado se não houver liberdade, informação e clareza.
- B)Cabe ao titular provar que não foi fornecido o consentimento em conformidade com a Lei.
Errada, porque a LGPD não impõe ao titular o ônus de provar a falta de consentimento; em geral, cabe ao controlador demonstrar a regularidade do tratamento.
- C)O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.
Certa, pois o art. 8º, §5º, da LGPD permite a revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.
- D)O consentimento pode ser presumido pela entrega voluntária de dados pelo titular, ainda que desconhecendo os objetivos do tratamento a ser feito.
Errada, porque consentimento não se presume nem decorre apenas da entrega voluntária de dados; ele deve ser claro, informado e inequívoco, com finalidade definida.
Gabarito: C
Na LGPD, o consentimento é uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais, mas ele não é um “cheque em branco”. O consentimento precisa ser livre, informado e inequívoco, e o titular deve saber com clareza para que seus dados serão usados. Isso está no art. 7º, I, e também nos arts. 8º e 9º da Lei nº 13.709/2018. O ponto central da questão é que o consentimento não é definitivo. A lei permite que o titular o revogue a qualquer momento, de forma expressa, por procedimento gratuito e facilitado. É exatamente isso que a alternativa C descreve, em linha com o art. 8º, §5º, da LGPD. Perceba a lógica da lei: se o titular pode dizer “sim”, também pode mudar de ideia sem burocracia. E isso faz sentido, porque proteção de dados não combina com armadilha escondida em letra miúda. Consentimento não pode ser presumido, nem imposto por silêncio, nem confundido com simples entrega de dados. Então, o gabarito é a letra C porque retrata corretamente o direito de revogação do consentimento, que deve ser facilitado e gratuito. As demais alternativas tentam endurecer ou distorcer as regras da LGPD, contrariando a ideia de controle do titular sobre seus próprios dados.