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Direito Digital · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), são considerados fundamentos de proteção dos dados pessoais, EXCETO:

Gabarito: E

A LGPD não trata proteção de dados como um tema só técnico ou de informática. Logo no art. 2º, ela deixa claro que a lei é guiada por fundamentos ligados à dignidade da pessoa humana e à proteção da personalidade. É por isso que aparecem princípios como respeito à privacidade, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, além da defesa do consumidor e do livre desenvolvimento da pessoa. Perceba a lógica: a lei quer equilibrar o uso de dados com direitos fundamentais. Então, o tratamento de dados existe, mas não pode atropelar a vida privada nem transformar a pessoa em simples objeto de coleta de informações. A proteção de dados, aqui, conversa diretamente com a Constituição e com a ideia de autodeterminação informativa. O gabarito é a letra E porque "acesso pleno às informações pessoais" não é fundamento da LGPD. A lei fala em transparência, acesso do titular e direitos sobre seus dados, mas isso não significa um "acesso pleno" como fundamento legal. Esse enunciado parece bonito, mas não está no rol do art. 2º da LGPD. Em prova, vale decorar o núcleo do art. 2º: privacidade, autodeterminação informativa, liberdade, intimidade, defesa do consumidor, desenvolvimento econômico e direitos da personalidade. Se a alternativa inventa um fundamento com cara de princípio genérico, desconfie.

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