A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, a respeito dos princípios norteadores do tratamento de dados pessoais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. ( ) Necessidade: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. ( ) Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) Segurança: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. A sequência está correta em
- A)V, F, V, F.
Está correta, porque a sequência apresentada corresponde aos princípios de finalidade, inadequação da segunda assertiva, livre acesso e erro na quarta assertiva.
- B)F, V, F, V.
Está errada, pois inverte os juízos das assertivas e não respeita a distinção entre adequação, necessidade, livre acesso e transparência.
- C)F, F, V, V.
Está errada, porque considera falsas as duas primeiras assertivas, embora a primeira seja verdadeira e a segunda esteja errada apenas no nome do princípio.
- D)V, V, F, F.
Está errada, pois trata como verdadeiras as duas primeiras assertivas, mas a segunda descreve adequação, e não necessidade.
Gabarito: A
A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios para evitar que o tratamento de dados vire uma coleta sem freio. A ideia é simples: dados pessoais não podem ser tratados como se fossem confete de carnaval, saindo por aí sem motivo, sem limite e sem transparência. No caso da questão, a primeira afirmativa está correta porque a definição dada corresponde ao princípio da finalidade: o tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Isso é exatamente o que a lei exige. A segunda afirmativa erra o nome do princípio. A frase apresentada fala em compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, e isso é o princípio da adequação, não da necessidade. Já o princípio da necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário para alcançar a finalidade pretendida. A terceira afirmativa está certa: livre acesso é a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais. E a quarta está errada porque a descrição dada é de transparência, não de segurança. Segurança, na LGPD, é ligada à adoção de medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Por isso, o gabarito é a letra A: V, F, V, F.