A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa uma resposta legislativa a um movimento global que busca resguardar e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; permite, ainda, que o cidadão possua maior controle sobre o tratamento de seus dados e informações. A respeito da LGPD, no que se refere ao tratamento dos dados pelo poder público, é correto afirmar que:
- A)As empresas públicas sempre contarão com tratamento específico, diferenciado daquele destinado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.
Errada, porque a LGPD não afirma que empresas públicas sempre terão tratamento diferenciado; a disciplina varia conforme a atuação e a natureza da atividade.
- B)As sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.
Errada, porque sociedades de economia mista em regra seguem o regime das pessoas jurídicas de direito privado, e não recebem automaticamente o mesmo tratamento do poder público na LGPD.
- C)A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, em qualquer hipótese.
Errada, porque a comunicação ou uso compartilhado de dados pelo poder público não depende sempre de consentimento do titular; isso só ocorre em hipóteses específicas, e não em qualquer caso.
- D)O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais.
Certa, porque o art. 25 da LGPD permite o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público para finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, com respeito aos princípios da proteção de dados.
Gabarito: D
A LGPD também alcança o poder público, mas com uma lógica própria: o tratamento de dados pelo Estado precisa estar ligado a finalidades públicas, com base legal e respeito aos princípios da lei. Não é terra sem lei, nem vale a ideia de que órgão público pode fazer uso livre dos dados porque “é do governo”. No tema do uso compartilhado, a regra central está no art. 25 da LGPD: o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e à atribuição legal pelos órgãos e entidades públicas, sempre respeitando os princípios de proteção de dados pessoais. É justamente essa a essência da alternativa D. Além disso, a LGPD admite o tratamento de dados pelo poder público em hipóteses legais e para execução de políticas públicas, sem exigir consentimento do titular em todos os casos. O consentimento, aqui, não é a chave universal. Se fosse, a administração pública travaria na primeira porta, e a lei não quer isso. Ela quer controle, finalidade e necessidade. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz a regra legal do tratamento de dados pelo poder público, especialmente no compartilhamento de informações entre órgãos e entidades estatais, que deve ser justificado por finalidade pública e base legal, sem abandono dos princípios da LGPD.