Humberto, analista de tecnologia da informação, foi consultado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no âmbito do referido Conselho Profissional. Assinale, a seguir, uma orientação correta fornecida por Humberto para a definição da política da instituição segundo a Lei.
- A)Não é possível a transferência internacional de dados pessoais para países ou organismos internacionais.
Errada, porque a LGPD admite transferência internacional de dados pessoais em hipóteses legais previstas nos arts. 33 a 36.
- B)É vedado, em qualquer hipótese, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
Errada, porque a vedação não é absoluta: a lei admite compartilhamento/transferência de dados ao setor privado em situações autorizadas por lei e com observância das bases legais.
- C)Por ser autarquia e não integrante da Administração direta da União, o regime da lei não se aplica ao CRC, a despeito da necessidade deste manter política própria para tal fim.
Errada, porque a LGPD se aplica também à Administração pública direta e indireta, incluindo autarquias como os conselhos profissionais.
- D)Ao realizar tratamento de dados pessoais, deverá indicar um encarregado, assim entendido como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Certa, porque o encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, conforme a LGPD.
Gabarito: D
A LGPD vale para o poder público, inclusive para autarquias como o CRC, porque a lei alcança a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e entes federativos. Então, conselho profissional não fica de fora só por ter natureza autárquica. Aqui, o ponto é simples: se há tratamento de dados pessoais, a instituição precisa organizar sua governança, observar a finalidade pública, a transparência e as regras da lei. Um dos elementos centrais dessa organização é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que funciona como a ponte entre a instituição, os titulares dos dados e a ANPD. Em linguagem de prova, pense nele como o "atendente oficial" da proteção de dados dentro da estrutura pública. A LGPD prevê essa figura e permite sua indicação pelo controlador, inclusive no setor público. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia legal do encarregado prevista no art. 5º, VIII, da LGPD, em conexão com os deveres de governança e comunicação do controlador. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe: quem é o encarregado, qual sua função e em que contexto ele aparece. Em resumo: a LGPD não exclui o CRC, não proíbe transferência internacional em qualquer hipótese e também não veta toda e qualquer entrega de dados a particulares. O segredo da questão é lembrar que, no setor público, a lei existe para ser aplicada com regras próprias, não para ficar na gaveta.