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Direito Digital · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a “documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco”. Esta documentação trata-se de:

Gabarito: A

A LGPD criou alguns instrumentos importantes para organizar e justificar o tratamento de dados pessoais. Um deles é o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que serve para registrar, de forma estruturada, quais dados estão sendo tratados, quais riscos esse tratamento pode gerar e quais medidas foram adotadas para reduzir esses riscos. Em português claro: é uma espécie de raio-X do tratamento de dados quando a operação pode afetar liberdades civis e direitos fundamentais. A própria LGPD traz essa ideia no art. 5º, XVII, ao definir o relatório de impacto à proteção de dados pessoais como a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, além das medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. É exatamente a descrição usada no enunciado, então a banca está apontando para esse conceito com bastante precisão. Esse relatório também se conecta ao princípio da responsabilização e prestação de contas, porque mostra que o controlador não está apenas tratando dados, mas também avaliando impacto e adotando providências preventivas. Em prova, sempre desconfie de alternativas inventadas com nomes bonitos, mas sem base legal. A LGPD gosta de termos técnicos bem definidos, e aqui o nome certo é bem específico. Portanto, o gabarito é a letra A, porque a descrição apresentada corresponde literalmente ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais, instrumento previsto na LGPD para documentar riscos e medidas de mitigação.

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