Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise os conceitos a seguir. I. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. II. Dado pessoal sensível: se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. III. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador. IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. Está correto o conceito indicado em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a III troca os conceitos de controlador e operador, então nem todos os itens estão corretos.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a II e a IV também estão corretas, então não se limita a I e III.
- C)I, II e IV, apenas.
Certa, porque apenas a III está incorreta e as demais definições reproduzem a LGPD.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a III está incorreta e a I também deve ser considerada correta.
Gabarito: C
A LGPD gosta de cobrar conceitual puro, então aqui o segredo é decorar quem é quem dentro do tratamento de dados. O art. 5º da Lei nº 13.709/2018 traz as definições que aparecem na questão, e elas precisam ser lidas com atenção porque uma palavrinha trocada já derruba a resposta. A I está correta: a ANPD é mesmo uma autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e sede no Distrito Federal, conforme o art. 55-A da LGPD. A banca costuma explorar exatamente essa descrição literal. A II também está certa: dado pessoal sensível é aquele ligado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado sobre saúde ou vida sexual, além de dado genético ou biométrico, quando associado a pessoa natural, nos termos do art. 5º, II. Aqui não tem mistério, é o rol legal. A III está errada porque essa definição é de operador, não de controlador. Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza o tratamento em nome do controlador, como diz o art. 5º, VI e VII. Já a IV está correta: banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, em meio eletrônico ou físico, segundo o art. 5º, IV. Por isso, o gabarito é a letra C.