A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- A)A garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
Errada, porque exatidao, clareza, relevancia e atualizacao sao principios do tratamento de dados, e nao fundamentos da LGPD.
- B)A utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
Errada, porque a adocao de medidas tecnicas e administrativas e um dever de seguranca no tratamento, nao um fundamento da lei.
- C)A compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Errada, porque a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular e um principio da finalidade, e nao um fundamento.
- D)Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Gabarito: D
A LGPD começa dizendo, no art. 2º, quais sao os fundamentos da protecao de dados pessoais. Aqui a lei nao esta falando de tecnicas de seguranca nem de regras de qualidade do dado, mas dos valores que sustentam toda a protecao juridica do tema. Em outras palavras: antes de pensar em coleta, uso ou armazenamento, voce precisa lembrar do por que essa protecao existe. O fundamento central da LGPD e bem direto: direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercicio da cidadania pelas pessoas naturais. A ideia e tratar dados pessoais como algo ligado a autonomia e a identidade da pessoa, e nao apenas como informacao solta circulando por ai. Isso vem expresso no art. 2º, inciso II, da Lei 13.709/2018. As outras alternativas misturam principios e deveres da lei, mas em capitulos diferentes. Por exemplo, exatidao, clareza, relevancia e atualizacao aparecem entre os principios do tratamento, e medidas tecnicas e administrativas sao obrigacoes de seguranca. Ou seja, sao temas corretos da LGPD, mas nao sao fundamentos. Por isso o gabarito e a letra D: ela traz, quase literalmente, o fundamento legal previsto na LGPD. Em prova, quando a banca pergunta "fundamentos", pense nos alicerces axiologicos da lei, nao nos principios operacionais do tratamento nem nas medidas de compliance.