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Direito Digital · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

Gabarito: D

A LGPD começa dizendo, no art. 2º, quais sao os fundamentos da protecao de dados pessoais. Aqui a lei nao esta falando de tecnicas de seguranca nem de regras de qualidade do dado, mas dos valores que sustentam toda a protecao juridica do tema. Em outras palavras: antes de pensar em coleta, uso ou armazenamento, voce precisa lembrar do por que essa protecao existe. O fundamento central da LGPD e bem direto: direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercicio da cidadania pelas pessoas naturais. A ideia e tratar dados pessoais como algo ligado a autonomia e a identidade da pessoa, e nao apenas como informacao solta circulando por ai. Isso vem expresso no art. 2º, inciso II, da Lei 13.709/2018. As outras alternativas misturam principios e deveres da lei, mas em capitulos diferentes. Por exemplo, exatidao, clareza, relevancia e atualizacao aparecem entre os principios do tratamento, e medidas tecnicas e administrativas sao obrigacoes de seguranca. Ou seja, sao temas corretos da LGPD, mas nao sao fundamentos. Por isso o gabarito e a letra D: ela traz, quase literalmente, o fundamento legal previsto na LGPD. Em prova, quando a banca pergunta "fundamentos", pense nos alicerces axiologicos da lei, nao nos principios operacionais do tratamento nem nas medidas de compliance.

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