Laís, servidora ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo de determinado órgão, possui, dentre suas atribuições, o dever de coletar e tratar dados pessoais de pessoas para diversas funcionalidades dentro do órgão. Em sua primeira semana, compareceram Maria, maior e capaz, e seu filho Otávio, com 8 anos de idade. Diante do exposto, assinale a afirmativa que dispõe corretamente como os dados de Maria e Otávio devem ser tratados considerando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
- A)O tratamento dos dados pessoais de Otávio deverá ser realizado em seu melhor interesse com o consentimento específico e em destaque, dado impreterivelmente por ambos os pais.
Errada, porque a LGPD não exige consentimento impreterivelmente de ambos os pais, mas sim de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, além de existir exceção legal sem consentimento.
- B)O tratamento dos dados pessoais de Otávio somente será realizado mediante consentimento de Maria, que deverá ser fornecido obrigatoriamente por escrito, constando cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Errada, porque embora o consentimento da criança deva ser específico e em destaque, a lei não limita o tratamento apenas a essa hipótese, já que há exceção legal sem consentimento; além disso, a exigência de forma escrita não é universal para o consentimento na LGPD.
- C)Após consentir com o tratamento de seus dados pessoais, Maria só poderá revogar o consentimento mediante verificação de que a finalidade da coleta foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ao alcance da finalidade específica almejada.
Errada, porque o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, e não só depois de alcançada a finalidade ou cessada a necessidade dos dados.
- D)Poderão ser coletados os dados pessoais de Otávio sem o consentimento de Maria, quando a coleta for necessária para contactá-la, utilizados uma única vez e sem armazenamento e, em nenhum caso, poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento dela.
Certa, porque o art. 14, § 3º, da LGPD admite o tratamento de dados de criança sem consentimento quando for necessário para contatar os pais ou responsável, com uso único, sem armazenamento e sem repasse a terceiros.
Gabarito: D
A LGPD trata dados de crianças com cuidado redobrado, porque aqui o legislador assume que a proteção vem antes da curiosidade administrativa. No caso de dados de criança, a regra geral é o tratamento com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, sempre considerando o melhor interesse da criança, conforme o art. 14 da Lei 13.709/2018. Mas a lei também traz exceção importante: o art. 14, § 3º, permite o tratamento de dados de crianças sem consentimento dos pais ou do responsável quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável, esses dados forem usados uma única vez e sem armazenamento, e sem possibilidade de repasse a terceiro sem consentimento. É exatamente essa a situação descrita na alternativa D. Já para Maria, que é maior e capaz, vale a lógica geral da LGPD: o tratamento pode ocorrer com base legal adequada, e se houver consentimento, ele pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa do titular, nos termos do art. 8º, § 5º. Ou seja, consentimento não é prisão perpétua de dado pessoal. Então, o ponto central da questão é perceber que, embora a regra para criança seja o consentimento, a LGPD abre uma exceção expressa para a coleta necessária de contato com os pais ou responsável, em uso único, sem armazenamento e sem compartilhamento. Por isso, o gabarito é a letra D.