Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dado anonimizado é
- A)a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Errada, porque essa é a definição de dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- B)o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Errada, porque isso define banco de dados, e não dado anonimizado.
- C)relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Certa, pois reproduz a ideia legal de dado anonimizado, ligado a titular que não possa ser identificado com meios técnicos razoáveis e disponíveis.
- D)dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Errada, porque descreve dado pessoal sensível, não dado anonimizado.
Gabarito: C
Na LGPD, a banca adora trocar os conceitos de dados pessoais, banco de dados, dados sensíveis e dado anonimizado. Aqui o ponto central é lembrar que a lei separa o dado que identifica alguém do dado que, em tese, não permite essa identificação. Isso aparece logo nas definições do art. 5º da Lei nº 13.709/2018. O dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento. Em outras palavras, se o dado passou por um processo de anonimização e não é mais possível ligar aquele registro a uma pessoa natural, dentro do que a técnica disponível permite, ele entra nessa categoria. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a definição legal do art. 5º, III, da LGPD. O detalhe importante é o critério dos "meios técnicos razoáveis e disponíveis", porque a lei não exige impossibilidade absoluta de identificação, mas sim a impossibilidade prática dentro do cenário tecnológico existente naquele momento. As outras opções misturam outros conceitos da própria lei. A prova costuma fazer isso para ver se você confunde anonimizado com dado pessoal, banco de dados ou dado sensível. Quando você memoriza essas definições-chave, a questão fica bem mais tranquila.