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Direito Digital · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A LGPD estabelece a obrigatoriedade de comunicação de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais. Assinale a alternativa que indica o prazo estabelecido na LGPD para que essa comunicação seja feita às autoridades e aos titulares afetados.

Gabarito: C

A LGPD trata com muito cuidado os incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, porque vazamento, acesso indevido ou perda de informações não são “só um sustinho” no sistema. Quando o incidente puder gerar risco ou dano aos titulares, a comunicação deve ser feita à autoridade competente e aos titulares afetados em prazo que a regulamentação cobrada em prova costuma fixar em 72 horas. Na prática de concursos, esse é o ponto que a banca quer: perceber que a notificação não pode ficar para depois, nem esperar a empresa “ver o que aconteceu com calma”. A resposta correta é a letra C, porque 72 horas é o prazo apontado no enunciado como referência de comunicação rápida e imediata aos envolvidos. O fundamento central está no art. 48 da Lei nº 13.709/2018, que determina a comunicação do incidente de segurança à autoridade nacional e ao titular quando houver risco ou dano relevante. A LGPD fala em comunicação em prazo razoável, e a cobrança da banca costuma associar isso ao prazo de 72 horas previsto na regulamentação aplicável. Ou seja: em questão objetiva, quando aparecer incidente de segurança com risco ao titular, acenda o alerta e pense em resposta rápida. Na LGPD, vacilar no tempo pode virar problema maior do que o próprio incidente.

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