A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, sendo essencial o seu conhecimento por parte dos profissionais de tecnologia. Acerca deste assunto, avalie as asserções a seguir. Um dos princípios da LGPD é o da segurança, que versa sobre a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. PORQUE Um dos fundamentos da LGPD é o respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada. Acerca dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As duas asserções são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
Correta: as duas asserções estão de acordo com a LGPD e a segunda é tratada como fundamento que explica a necessidade do princípio da segurança.
- B)As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.
Incorreta: embora as duas afirmações sejam verdadeiras, a banca não adotou a ideia de que a segunda apenas existe sem relação justificadora com a primeira.
- C)A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa.
Incorreta: a primeira asserção é verdadeira, pois a segurança é mesmo princípio da LGPD.
- D)A primeira asserção é uma proposição falsa, e a segunda, uma proposição verdadeira.
Incorreta: a primeira não é falsa, já que o art. 6º, VII, prevê expressamente o princípio da segurança.
- E)Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas.
Incorreta: a segunda também é verdadeira, porque o respeito à privacidade é fundamento expresso da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD trabalha em duas camadas importantes: fundamentos e princípios. Os fundamentos aparecem no art. 2º e mostram o valor que orienta a lei, como o respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada. Já os princípios, no art. 6º, dizem como o tratamento de dados deve acontecer na prática. O princípio da segurança, previsto no art. 6º, VII, exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. É quase a LGPD dizendo: "dados não são papel de vento, precisam de proteção de verdade". A segunda asserção também está correta porque a privacidade é mesmo um fundamento da LGPD. E, no raciocínio da banca, esse fundamento explica a necessidade de medidas de segurança para proteger os dados pessoais. Em outras palavras, a ideia de privacidade sustenta a preocupação com a segurança no tratamento dos dados. Por isso, a alternativa esperada é a letra A: as duas asserções são verdadeiras e a segunda é tomada como justificativa da primeira. Em prova, vale lembrar que a LGPD mistura proteção da pessoa, controle sobre os dados e dever de cuidado de quem trata essas informações.