De acordo com o art. 18, da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Assinale, dentre as alternativas abaixo, a hipótese que não configura direito do titular dos dados pessoais, em relação aos dados tratados pelo controlador:
- A)Confirmação da existência de tratamento.
Está correta, pois a confirmação da existência de tratamento é um direito expresso do titular no art. 18, I, da LGPD.
- B)Acesso aos dados.
Está correta, porque o acesso aos dados pessoais é assegurado ao titular no art. 18, II, da LGPD.
- C)Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Está correta, já que a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados consta expressamente no art. 18, III, da LGPD.
- D)Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, na hipótese de estudo por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais.
Está errada, porque a fórmula apresentada mistura o direito de eliminação do art. 18 com hipótese de conservação de dados do art. 16, que trata de retenção e anonimização em pesquisa.
Gabarito: D
O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular perante o controlador: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, portabilidade, eliminação dos dados tratados com consentimento, informação sobre compartilhamentos e sobre a possibilidade de não consentir, entre outros. É uma lista bem cobrada em prova, então vale decorar o bloco principal sem sofrimento. O ponto-chave aqui é que o direito de eliminação dos dados tratados com consentimento não vem com a fórmula "na hipótese de estudo por órgão de pesquisa, garantida a anonimização". Isso porque essa expressão está ligada às hipóteses de conservação de dados no art. 16 da LGPD, e não ao direito de eliminação do art. 18. Em outras palavras: a banca misturou dois dispositivos diferentes para testar sua atenção. Por isso, a alternativa D está incorreta como direito do titular nos termos do art. 18. As demais alternativas reproduzem direitos expressamente previstos na lei e, portanto, estão corretas. Em concurso, quando a banca junta um direito verdadeiro com uma exceção de outro artigo, a chance de pegadinha é alta. Resumo de prova: o art. 18 traz direitos de acesso e controle do titular; o art. 16 trata dos casos em que os dados podem ser mantidos mesmo após o fim do tratamento. Se você separar esses dois artigos, a questão fica tranquila.