No que se refere aos dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), é correto afirmar que
- A)o consentimento deverá referir-se a finalidades próprias, admitidas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.
Errada, porque a LGPD exige consentimento para finalidades determinadas, vedando autorizações genéricas (art. 8º, §4º).
- B)a lei não permite o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, diante da ausência de interesse do menor.
Errada, porque a LGPD admite o tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que observados o melhor interesse e as regras do art. 14.
- C)o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer na hipótese de fornecimento de consentimento pelo titular.
Errada, porque o tratamento de dados sensíveis não depende apenas de consentimento, já que o art. 11 prevê outras hipóteses legais.
- D)para os fins dessa lei, considera-se dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Certa, porque a LGPD define dado pessoal como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I).
Gabarito: D
A LGPD começa pelo básico: antes de discutir regras de tratamento, ela define o que é dado pessoal. E aqui mora a chave da questão: dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Isso está no art. 5º, I, da Lei 13.709/2018. Ou seja, não precisa ser o nome completo da pessoa; se a informação permite chegar nela, já entra no conceito. A banca também testa muito o tema do consentimento. Na LGPD, ele não pode ser uma autorização vaga, do tipo “aceito tudo”. O consentimento deve se referir a finalidades determinadas, e autorizações genéricas são vedadas, como deixa claro o art. 8º, §4º. Então, se a alternativa tentar transformar a LGPD em um “aceito os termos e Deus que me livre”, desconfie. Outro ponto clássico é o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A lei não proíbe esse tratamento; ela admite, desde que observe o melhor interesse do menor, com regras próprias, especialmente no art. 14. Portanto, a LGPD não fecha a porta, ela só faz o controlador andar com mais cuidado. Por fim, dados pessoais sensíveis também não dependem só de consentimento. O art. 11 traz várias hipóteses legais de tratamento, além do consentimento. Por isso, a alternativa correta é a que traz a definição legal de dado pessoal, exatamente como a LGPD estabelece.