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Direito Digital · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Digital

No que se refere aos dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), é correto afirmar que

Gabarito: D

A LGPD começa pelo básico: antes de discutir regras de tratamento, ela define o que é dado pessoal. E aqui mora a chave da questão: dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Isso está no art. 5º, I, da Lei 13.709/2018. Ou seja, não precisa ser o nome completo da pessoa; se a informação permite chegar nela, já entra no conceito. A banca também testa muito o tema do consentimento. Na LGPD, ele não pode ser uma autorização vaga, do tipo “aceito tudo”. O consentimento deve se referir a finalidades determinadas, e autorizações genéricas são vedadas, como deixa claro o art. 8º, §4º. Então, se a alternativa tentar transformar a LGPD em um “aceito os termos e Deus que me livre”, desconfie. Outro ponto clássico é o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A lei não proíbe esse tratamento; ela admite, desde que observe o melhor interesse do menor, com regras próprias, especialmente no art. 14. Portanto, a LGPD não fecha a porta, ela só faz o controlador andar com mais cuidado. Por fim, dados pessoais sensíveis também não dependem só de consentimento. O art. 11 traz várias hipóteses legais de tratamento, além do consentimento. Por isso, a alternativa correta é a que traz a definição legal de dado pessoal, exatamente como a LGPD estabelece.

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