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Direito Digital · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Digital

À luz do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), é INCORRETO afirmar que

Gabarito: C

A LGPD trata a proteção de dados pessoais como uma regra de convivência da vida digital e analógica: não basta “ter o dado”, é preciso ter base legal, finalidade, boa-fé e respeito aos direitos do titular. Entre os fundamentos da disciplina estão a autodeterminação informativa, o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade e o desenvolvimento econômico e tecnológico com inovação e livre iniciativa, tudo no art. 2º da Lei 13.709/2018. Um ponto importante é que dados de acesso público não viram terra sem lei. O art. 7º, § 4º, da LGPD diz que o tratamento desses dados deve observar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. Ou seja, não é porque está público que pode ser usado de qualquer jeito, como se fosse “liberado geral”. Outro ponto clássico de prova: a LGPD não proíbe, por si só, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Na verdade, ela traz regras específicas e mais protetivas, especialmente no art. 14, exigindo o melhor interesse da criança e o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, quando cabível. Portanto, a afirmação de que a lei não permite esse tratamento está errada. Já a informação sobre origem racial ou étnica está mesmo no rol de dados pessoais sensíveis, conforme o art. 5º, II. Então a questão quer que você perceba a pegadinha: a LGPD protege muito, mas não proíbe tudo. Ela regula, condiciona e cria limites.

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