Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, exceto:
- A)propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.
Correta, pois o art. 58-B da LGPD prevê que o Conselho pode propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a Política Nacional e para a atuação da ANPD.
- B)elaborar relatórios mensais de avaliação da execução das ações da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Errada, porque a LGPD não prevê Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e sim Política Nacional.
- C)sugerir ações a serem realizadas pela ANPD.
Correta, pois o Conselho pode sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, conforme a lógica de apoio consultivo prevista na lei.
- D)elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade.
Correta, porque a elaboração de estudos e a realização de debates e audiências públicas estão entre as competências do Conselho.
- E)disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
Correta, pois a disseminação do conhecimento sobre proteção de dados e privacidade à população também é atribuição prevista na LGPD.
Gabarito: B
A LGPD criou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade como órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com funções de apoio, estudo e orientação. A ideia é simples: ele não manda na política de dados, mas ajuda a construir caminhos, sugerir medidas e ampliar o debate público sobre privacidade. Pela lei, o Conselho pode propor diretrizes estratégicas, fornecer subsídios para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, além de sugerir ações, elaborar estudos, promover debates e audiências públicas, e disseminar conhecimento à população. Tudo isso está alinhado com a lógica de participação e transparência da LGPD, especialmente no art. 58-B. O gabarito é a letra B porque ela fala em "Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade", e a LGPD trata de uma política nacional, não estadual. Esse detalhe derruba muita gente, porque a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar na base federativa. Então, quando você vir as competências do Conselho na LGPD, pense em suporte, estudo, debate e orientação à ANPD e à política nacional. Se aparecer "estadual", acenda a luz vermelha: aí tem cheiro de pegadinha.