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Direito Digital · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, exceto:

Gabarito: B

A LGPD criou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade como órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com funções de apoio, estudo e orientação. A ideia é simples: ele não manda na política de dados, mas ajuda a construir caminhos, sugerir medidas e ampliar o debate público sobre privacidade. Pela lei, o Conselho pode propor diretrizes estratégicas, fornecer subsídios para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, além de sugerir ações, elaborar estudos, promover debates e audiências públicas, e disseminar conhecimento à população. Tudo isso está alinhado com a lógica de participação e transparência da LGPD, especialmente no art. 58-B. O gabarito é a letra B porque ela fala em "Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade", e a LGPD trata de uma política nacional, não estadual. Esse detalhe derruba muita gente, porque a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar na base federativa. Então, quando você vir as competências do Conselho na LGPD, pense em suporte, estudo, debate e orientação à ANPD e à política nacional. Se aparecer "estadual", acenda a luz vermelha: aí tem cheiro de pegadinha.

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