A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD fixou as sanções administrativas, estabelecendo que os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados; II- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; III- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo autorizador. Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta:
- A)A sanção prevista na afirmativa III está correta.
Você percebe que essa opção aposta na afirmativa III, mas ela não coincide com a LGPD. O art. 52 prevê a suspensão com prazo máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, e a regularização é feita pelo controlador, não por autorizador. Além disso, a redação da III altera a própria medida ao falar em 12 meses, o que a afasta do texto legal.
- B)As sanções previstas em todas as afirmativas estão corretas.
Essa alternativa afirma que as três afirmativas reproduzem corretamente as sanções administrativas da LGPD. O problema está na III, que desfigura a sanção suspensiva ao elevar o prazo para 12 meses e trocar o controlador por autorizador. Como esse item não corresponde ao art. 52 da lei, não é possível considerar corretas todas as afirmativas.
- C)Apenas as sanções previstas nas afirmativas I e II estão corretas.
Esta é a alternativa correta porque reúne as duas proposições compatíveis com a LGPD. A afirmativa I corresponde à proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, prevista no art. 52, VIII, e a II reproduz a sanção suspensiva de caráter temporário, com limite de 6 meses e possibilidade de prorrogação. A III é a única que se afasta do regime legal ao fixar 12 meses e usar autorizador em vez de controlador.
- D)Apenas as sanções previstas nas afirmativas I e III estão corretas.
Essa opção toma por corretas as afirmativas I e III. A I realmente encontra apoio na LGPD, porque a lei admite proibição parcial ou total do exercício de atividades de tratamento; porém a III está errada, já que o regime legal não fala em 12 meses nem em autorizador, mas em prazo máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, com regularização pelo controlador. Por isso, não dá para manter essa alternativa.
- E)Apenas as sanções previstas nas afirmativas II e III estão corretas.
Aqui a opção sustenta que II e III estariam corretas. A II pode ser lida em harmonia com a sanção suspensiva da LGPD, mas a III continua incorreta pelo prazo inflado e pela indicação errada do agente responsável pela regularização. Além disso, a I também descreve sanção expressa do art. 52, VIII, então a exclusão dela torna essa alternativa incompatível com a lei.
Gabarito: C
A LGPD, no art. 52, traz um rol de sanções administrativas que a Autoridade Nacional pode aplicar quando há infração às regras de tratamento de dados. Entre elas estão a suspensão do tratamento, o bloqueio ou eliminação de dados e, em casos mais graves, a proibição parcial ou total de atividades ligadas ao tratamento. É aquele momento em que a LGPD deixa de ser só teoria e vira dor de cabeça para quem descuida da proteção dos dados. Na afirmativa I, a redação está de acordo com a lei: existe mesmo a sanção de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Já a afirmativa II também está correta, porque a LGPD prevê a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O problema está na afirmativa III. A lei fala em suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 meses, prorrogável por igual período, e não 12 meses. Além disso, a regularização não depende de "autorizador", mas da atuação do controlador. Ou seja, a frase misturou prazo e terminologia e acabou saindo da linha da LGPD. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas I e II estão corretas. O ponto central aqui é decorar bem os prazos e os nomes usados pela lei, porque a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar uma resposta quase certa em errada.