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Direito Digital · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD fixou as sanções administrativas, estabelecendo que os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados; II- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; III- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo autorizador. Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta:

Gabarito: C

A LGPD, no art. 52, traz um rol de sanções administrativas que a Autoridade Nacional pode aplicar quando há infração às regras de tratamento de dados. Entre elas estão a suspensão do tratamento, o bloqueio ou eliminação de dados e, em casos mais graves, a proibição parcial ou total de atividades ligadas ao tratamento. É aquele momento em que a LGPD deixa de ser só teoria e vira dor de cabeça para quem descuida da proteção dos dados. Na afirmativa I, a redação está de acordo com a lei: existe mesmo a sanção de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Já a afirmativa II também está correta, porque a LGPD prevê a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O problema está na afirmativa III. A lei fala em suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 meses, prorrogável por igual período, e não 12 meses. Além disso, a regularização não depende de "autorizador", mas da atuação do controlador. Ou seja, a frase misturou prazo e terminologia e acabou saindo da linha da LGPD. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas I e II estão corretas. O ponto central aqui é decorar bem os prazos e os nomes usados pela lei, porque a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar uma resposta quase certa em errada.

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