Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, exceto:
- A)zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.
Certa, porque zelar pela proteção dos dados pessoais é uma competência expressa da ANPD no art. 55-J da LGPD.
- B)elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Certa, pois a ANPD também deve elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
- C)fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo judicial que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Errada, porque a ANPD fiscaliza e aplica sanções na via administrativa, com devido processo legal, e não mediante processo judicial.
- D)apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.
Certa, já que a ANPD pode apreciar petições de titulares contra o controlador após a reclamação prévia não solucionada no prazo regulamentar.
- E)promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança.
Certa, pois promover o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados e medidas de segurança também integra as competências legais da ANPD.
Gabarito: C
A ANPD é a autoridade central da LGPD e foi criada para orientar, fiscalizar e fazer a lei sair do papel. A ideia é simples: ela protege o titular de dados, ajuda a construir políticas públicas e também cobra o cumprimento da legislação quando alguém trata dados de forma irregular. A base legal está no art. 55-J da Lei nº 13.709/2018, que lista várias competências da ANPD, como zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, promover conhecimento sobre o tema e apreciar petições de titulares depois da reclamação ao controlador não resolvida no prazo regulamentar. O ponto-chave da questão está na alternativa C. A ANPD realmente pode fiscalizar e aplicar sanções, mas isso ocorre em âmbito administrativo, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e não por meio de processo judicial. A lei não exige processo judicial para a atuação sancionadora da autoridade. Então, a banca trocou o caminho da atuação da ANPD: colocou "processo judicial" onde o correto seria a atuação administrativa própria da autoridade. É uma pegadinha clássica de concurso: misturar poder de polícia administrativa com controle judicial, como se tudo precisasse passar pelo Judiciário.