O titular dos dados, conforme estabelece a Lei nº. 13.853/2019, e suas alterações, se houver, tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil: I-pessoal; II- profissional; III-de consumo; IV- de crédito. Estão corretos:
- A)os itens I, II, III e IV.
Correta, porque a LGPD prevê a revisão de decisões automatizadas que definem perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito.
- B)somente os itens l e Il.
Errada, porque a lei não se limita aos perfis pessoal e profissional, abrangendo também consumo e crédito.
- C)somente os itens III e IV.
Errada, porque os perfis de consumo e crédito também estão expressamente previstos na LGPD.
- D)somente os itens I, II e III.
Errada, porque o perfil de crédito também integra a previsão legal do art. 20 da LGPD.
- E)somente os itens II, l e IV.
Errada, porque a ordem dos itens não muda o conteúdo, e a alternativa ainda deixa de considerar a integralidade do rol legal.
Gabarito: A
A LGPD garante ao titular o direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado de dados pessoais quando isso afeta seus interesses. Essa proteção aparece no art. 20 da Lei nº 13.709/2018, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019, e serve para evitar que a vida da pessoa seja decidida por algoritmo sem qualquer controle humano. O ponto importante aqui é que a lei não limita essa revisão a um tipo específico de perfil. Ela menciona expressamente decisões voltadas a definir o perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito. Ou seja: se o sistema automatizado cria um retrato da pessoa e isso impacta sua vida, o titular pode questionar e pedir revisão. Na prática, a banca gosta de trocar um termo por outro para ver se voce decorou só metade da frase. Mas aqui o texto legal é bem direto e abrangente. Como os quatro perfis estão previstos na lei, os itens I, II, III e IV estão corretos. Resumo de prova: decisões automatizadas + impacto nos interesses do titular + direito de revisão. Se aparecer lista de perfis, pense no rol legal completo do art. 20 da LGPD.