De acordo com o §1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I - nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente, observadas as disposições desta Lei; II - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; III - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades; IV - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Estão corretas apenas as afirmações:
- A)I e II.
Incorreta. O item I esta errado porque trocou dados publicamente acessiveis por dados acessiveis privativamente; o item II esta correto.
- B)I, II e III.
Incorreta. Embora II e III estejam corretos, o item I não corresponde ao art. 26, paragrafo 1o, da LGPD.
- C)II, III e IV.
Correta. Os itens II, III e IV reproduzem exceções admitidas pela LGPD para transferência de dados pessoais pelo Poder Público a entidades privadas.
- D)I, III e IV.
Incorreta. A alternativa inclui o item I, que está em desacordo com a lei, apesar de III e IV estarem corretos.
Gabarito: C
No art. 26, paragrafo 1o, da LGPD, a regra e a vedação de transferência de bases de dados pessoais do Poder Público a entidades privadas. As exceções incluem execução descentralizada de atividade pública, previsão legal ou respaldo em contratos/convenios, dados publicamente acessiveis e prevencao de fraudes ou proteção da seguranca do titular. A palavra decisiva no item I da prova e que a lei fala em dados publicamente acessiveis, não privativamente acessiveis.