De acordo com o $1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: |- nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente, observadas as disposições desta Lei; ll- quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; III- na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar à segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades; IV- em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Estão corretas apenas as afirmações:
- A)l e ll.
Incorreta. O item I esta errado; a LGPD menciona dados acessiveis publicamente, não privativamente.
- B)I, ll e lll.
Incorreta. A alternativa inclui o item I, que não reproduz corretamente a exceção legal.
- C)II, III e IV.
Correta. Os itens II, III e IV correspondem a hipóteses admitidas pela LGPD para transferência a entidades privadas.
- D)I, III e IV.
Incorreta. Apesar de III e IV estarem corretos, a inclusao do item I torna a alternativa errada.
Gabarito: C
A transferência de dados pessoais do Poder Público para entidades privadas é vedada como regra pelo art. 26, paragrafo 1o, da LGPD, mas a própria lei traz exceções. O ponto de atencao e que a exceção legal se refere a dados acessiveis publicamente; se o enunciado fala em dados acessiveis privativamente, o item esta incorreto.