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Direito Digital · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: l- o respeito à privacidade; II- a autodeterminação informativa; III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Estão corretos:

Gabarito: D

A LGPD começa dizendo, no art. 2º, quais são os pilares da proteção de dados pessoais. Pense neles como o “norte” da lei: ela não existe só para limitar abuso, mas também para equilibrar privacidade com circulação de informação e atividade econômica. Entre esses fundamentos estão, sim, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião. Ou seja: a lei quer proteger o titular dos dados sem transformar o tratamento de dados em um “apagão” de direitos fundamentais. Também fazem parte dos fundamentos o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, além de outros previstos no mesmo artigo, como livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e direitos humanos. Por isso, a banca acertou em cheio ao cobrar apenas esses três itens como verdadeiros, porque eles estão expressamente no art. 2º da LGPD. Em resumo: a questão é de decoreba inteligente. Se o item aparece na lista do art. 2º, está dentro; se não aparece, já era. Aqui, os três enunciados constam na lei, então o gabarito é a soma total.

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