À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a opção que apresenta corretamente o nome dado à documentação do controlador de dados da qual deve constar a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos aos direitos fundamentais.
- A)relatório de programa de governança em privacidade
Incorreta: programa de governança em privacidade é mais amplo.
- B)solicitação de acesso do titular de dados (DSAR)
Incorreta: DSAR é solicitação de acesso do titular, não relatório de risco.
- C)relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Correta: é o RIPD previsto na LGPD.
- D)registro das operações de tratamento de dados pessoais
Incorreta: registro de operações não é o relatório de impacto.
- E)relatório de incidentes de segurança
Incorreta: relatório de incidentes trata de evento de segurança, não mapeamento prévio de riscos.
Gabarito: C
O relatório de impacto à proteção de dados pessoais é a documentação do controlador que descreve processos de tratamento capazes de gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.