Julgue o próximo item, com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Quando houver tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser comunicada previamente pois a ela compete zelar pela proteção dos dados pessoais.
- C)Certo
Incorreta. A premissa ignora a exclusão de incidência do art. 4º da LGPD.
- E)Errado
Correta. O item está errado porque a LGPD não disciplina diretamente esse tratamento exclusivo.
Gabarito: E
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação/repressão penal. Por isso, não há regra geral de comunicação prévia à ANPD nesses termos.