Acerca da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), julgue o item subsecutivo. Os dados que forem anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados independente se a anonimização possa ser revertida ou não.
- C)Certo
Incorreta. A reversibilidade importa para a incidência da LGPD.
- E)Errado
Correta. O item erra ao dizer que independe da reversibilidade.
Gabarito: E
Dados anonimizados não são considerados dados pessoais para fins da LGPD, salvo se a anonimização puder ser revertida por meios próprios ou razoáveis.