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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Digital

Acerca da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), julgue o item subsecutivo. Os dados que forem anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados independente se a anonimização possa ser revertida ou não.

Gabarito: E

Dados anonimizados não são considerados dados pessoais para fins da LGPD, salvo se a anonimização puder ser revertida por meios próprios ou razoáveis.

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