Determinada empresa privada do ramo da construção civil encomendou uma pesquisa estatística acerca dos hábitos de reforma habitacional da população de determinada cidade brasileira, com indicação, entre outras informações, da frequência de obras e do gasto médio da região nas empreitadas. Nessa situação hipotética, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a empresa
- A)está desobrigada de observar os princípios e as regras constantes na LGPD, por serem aplicáveis somente às pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque a LGPD se aplica também a pessoas jurídicas de direito privado, não só às de direito público.
- B)deve, necessariamente, observar os princípios e as regras constantes na LGPD, por serem aplicáveis a todo tipo de pesquisa de manipulação de informações estatísticas.
Errada, porque nem toda pesquisa estatística está sujeita à LGPD automaticamente; o que importa é haver tratamento de dados pessoais.
- C)deve, necessariamente, observar os princípios e as regras constantes na LGPD, que determina sua aplicação quando forem manipuladas informações relacionadas a custos e valores.
Errada, porque a lei não incide simplesmente por haver custos e valores, mas pela existência de dados pessoais identificados ou identificáveis.
- D)deve, necessariamente, observar os princípios e as regras constantes na LGPD caso a pesquisa inclua informações que permitam identificar pessoas físicas que dela participem.
Certa, porque a LGPD incide quando a pesquisa tratar informações que permitam identificar pessoas físicas participantes.
- E)está desobrigada de observar os princípios e as regras constantes na LGPD, que é aplicada somente no âmbito de pesquisas estatísticas que abranjam todo o território nacional.
Errada, porque a aplicação da LGPD não depende de a pesquisa abranger todo o território nacional, e sim da natureza dos dados tratados.
Gabarito: D
A LGPD não foi feita para mirar apenas o setor público. Ela vale para tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, sempre que a operação ocorrer nos casos previstos na lei. Então, uma pesquisa estatística feita por empresa privada pode, sim, entrar no radar da LGPD se houver tratamento de dados pessoais, isto é, informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. O ponto-chave da questão é este: não basta haver dados sobre hábitos de reforma, gastos médios ou frequência de obras. Se a pesquisa trabalhar apenas com dados agregados e anonimizados, sem permitir identificar ninguém, a LGPD tende a não incidir sobre esses registros. Mas, se a coleta ou o tratamento incluir informações que permitam identificar as pessoas físicas participantes, aí surgem os princípios e regras da lei: finalidade, necessidade, transparência, segurança, entre outros. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acerta ao condicionar a incidência da LGPD à presença de informações que permitam identificar pessoas físicas participantes da pesquisa. Isso dialoga com a definição legal de dado pessoal do art. 5º, I, e com a regra geral de incidência do art. 3º da LGPD. Em resumo: pesquisa estatística não é salvo-conduto automático. O que manda é a presença de dado pessoal e a forma como ele é tratado. Se o dado identifica ou pode identificar alguém, a LGPD entra em cena; se for apenas estatística anonimizada, a história muda bastante.