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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a compatibilidade do tratamento dos dados pessoais com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento, consiste no princípio da

Gabarito: A

A LGPD traz, no art. 6º, os princípios que orientam qualquer tratamento de dados pessoais. Um deles é a adequação, que funciona como um teste de compatibilidade: o tratamento precisa combinar com as finalidades informadas ao titular, e isso deve ser analisado conforme o contexto em que os dados estão sendo tratados. Em outras palavras, não basta dizer que vai coletar por um motivo e usar depois para algo totalmente diferente. A lógica é evitar o famoso "vou usar para uma coisa e depois dar um jeitinho para outra". Por isso, a expressão da questão descreve exatamente o princípio da adequação. O núcleo da ideia é compatibilidade entre o tratamento e as finalidades previamente declaradas ao titular. Esse é o conteúdo do art. 6º, II, da LGPD. Já os demais princípios têm outras funções: finalidade diz respeito ao propósito legítimo, específico e informado; transparência trata de informações claras sobre o tratamento; qualidade dos dados envolve exatidão, clareza, relevância e atualização; segurança cuida da proteção contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. A banca gosta muito de trocar essas definições de lugar para ver se você cai no papo furado.

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