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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados

Gabarito: B

A LGPD, em linhas gerais, organiza as regras sobre tratamento de dados pessoais no Brasil e parte de uma distinção importante: dado pessoal não é a mesma coisa que dado pessoal sensível. O primeiro identifica ou pode identificar uma pessoa; o segundo envolve informações mais delicadas, como origem racial, saúde, convicção religiosa, vida sexual etc. Então, se a prova mistura tudo, já acende o alerta. O ponto central da questão está no alcance da lei. Pelo art. 3º da Lei nº 13.709/2018, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional, independentemente do meio, do país de sede do agente ou de onde estejam os dados, observadas as hipóteses legais. Em prova, isso aparece muito como uma ideia de abrangência territorial do tratamento. Por isso o gabarito é a letra B: se o tratamento de dados ocorre no território nacional, a LGPD incide, e isso vale mesmo que a operação seja feita por empresa estrangeira ou fora do ambiente estritamente digital. A lei não ficou presa ao mundo online; ela alcança também tratamentos em papel, sistemas internos, bancos de dados e afins, desde que a situação se encaixe nas regras de aplicação do art. 3º. As demais alternativas tentam confundir com conceitos errados ou com exceções legais mal colocadas. A banca gosta muito de trocar definição por atribuição, criar generalizações e empurrar exceções de forma absoluta. Aqui, o segredo é ler com calma: a LGPD é ampla, mas não é confusa.

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