A Lei Geral de Proteção de Dados
- A)não diferencia entre dado pessoal e dado pessoal sensível.
Errada, porque a LGPD diferencia expressamente dado pessoal de dado pessoal sensível, e trata esses conceitos de forma distinta nos arts. 5º e 11.
- B)aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados, desde que esta seja realizada no território nacional.
Certa, porque a lei se aplica ao tratamento de dados realizado no território nacional, conforme o art. 3º da LGPD.
- C)aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico.
Errada, porque há hipóteses específicas de exceção ou flexibilização para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos e outros, então a aplicação não é absoluta dessa forma.
- D)define dado anonimizado como aquele que é operado pelo controlador de dado na ocasião de seu tratamento.
Errada, porque dado anonimizado é aquele que não pode ser identificado por meios razoáveis, e não algo ligado à atuação do controlador no tratamento.
- E)considera restritas ao meio digital a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Errada, porque livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor são fundamentos da disciplina de proteção de dados no ambiente digital, não elementos restritos ao meio digital.
Gabarito: B
A LGPD, em linhas gerais, organiza as regras sobre tratamento de dados pessoais no Brasil e parte de uma distinção importante: dado pessoal não é a mesma coisa que dado pessoal sensível. O primeiro identifica ou pode identificar uma pessoa; o segundo envolve informações mais delicadas, como origem racial, saúde, convicção religiosa, vida sexual etc. Então, se a prova mistura tudo, já acende o alerta. O ponto central da questão está no alcance da lei. Pelo art. 3º da Lei nº 13.709/2018, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional, independentemente do meio, do país de sede do agente ou de onde estejam os dados, observadas as hipóteses legais. Em prova, isso aparece muito como uma ideia de abrangência territorial do tratamento. Por isso o gabarito é a letra B: se o tratamento de dados ocorre no território nacional, a LGPD incide, e isso vale mesmo que a operação seja feita por empresa estrangeira ou fora do ambiente estritamente digital. A lei não ficou presa ao mundo online; ela alcança também tratamentos em papel, sistemas internos, bancos de dados e afins, desde que a situação se encaixe nas regras de aplicação do art. 3º. As demais alternativas tentam confundir com conceitos errados ou com exceções legais mal colocadas. A banca gosta muito de trocar definição por atribuição, criar generalizações e empurrar exceções de forma absoluta. Aqui, o segredo é ler com calma: a LGPD é ampla, mas não é confusa.