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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) é aplicada, entre outras hipóteses, ao tratamento de dados pessoais realizado I para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. II por pessoa jurídica de direito público com o objetivo de oferta ou o fornecimento de bens ou serviços. III no território nacional por pessoa jurídica de direito privado. IV por pessoa natural para fins particulares e econômicos. Assinale a opção correta.

Gabarito: D

A LGPD tem uma lógica bem objetiva: ela vale como regra geral para o tratamento de dados pessoais, mas traz algumas exceções no artigo 4º. A principal armadilha da prova é misturar essas exceções com hipóteses em que a lei, na verdade, continua valendo normalmente. No item I, a banca tenta te confundir com a frase sobre investigação e repressão de infrações penais. Aqui, a LGPD não se aplica quando o tratamento for para fins exclusivos dessa atividade, conforme o art. 4º, III, da Lei 13.709/2018. Então esse item está errado. Já os itens II, III e IV estão corretos. A lei alcança o tratamento feito por pessoa jurídica de direito público, inclusive quando houver oferta ou fornecimento de bens ou serviços, porque isso integra o tratamento de dados na administração pública. Também se aplica ao tratamento realizado no território nacional por pessoa jurídica de direito privado, e ao tratamento feito por pessoa natural para fins econômicos, já que a exclusão legal é só para fins exclusivamente particulares e sem finalidade econômica. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens II, III e IV estão certos. Em prova de LGPD, pense assim: se não cair em exceção expressa, a lei tende a incidir.

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