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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), são garantidas aos titulares dos dados pessoais informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento dos dados e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Tal garantia decorre do princípio da

Gabarito: B

A LGPD não foi feita só para impor deveres ao controlador e ao operador. Ela também assegura ao titular uma postura clara sobre o que está acontecendo com seus dados. É por isso que a lei exige informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e sobre os agentes envolvidos, sempre respeitando os segredos comercial e industrial. Isso aparece diretamente no princípio da transparência, previsto no art. 6º, VI, da Lei 13.709/2018. Na prática, transparência é a ideia de não deixar o titular no escuro. Você precisa conseguir entender quem trata seus dados, por que trata, para quê, e em que condições. Claro que a lei não manda abrir tudo sem limite: segredos comercial e industrial continuam protegidos. Então transparência aqui não é “contar a vida inteira”, mas prestar informação útil e acessível. Por isso o gabarito é a letra B. A própria redação do enunciado praticamente copia o conteúdo do princípio da transparência na LGPD. Em prova, quando aparecer dever de informação clara e acessível sobre tratamento de dados e agentes de tratamento, pense logo nesse princípio.

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