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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são habilitados a formular regras de boas práticas e de governança, que incluem, por exemplo, as ações educativas e os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais, os A

Gabarito: D

A LGPD traz, no art. 50, a ideia de que o tratamento de dados não deve ser feito no improviso: controladores e operadores podem e devem adotar regras de boas práticas e de governança para mostrar organização, prevenção e responsabilidade. Essas regras costumam incluir ações educativas, mecanismos internos de supervisão, resposta a incidentes e medidas para reduzir riscos no tratamento de dados pessoais. O ponto central da questão é simples: a própria lei diz que quem pode formular essas regras são os controladores e os operadores. Isso faz sentido porque são eles que executam o tratamento e precisam estruturar processos internos para evitar vazamentos, usos indevidos e outras dores de cabeça jurídicas. Em prova, a banca gosta de misturar sujeitos da LGPD. Titular é quem tem os dados; encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD; órgão de pesquisa tem regras próprias para tratamento com finalidade estatística ou científica. Já as regras de boas práticas e governança, pela redação legal, pertencem ao eixo controlador-operador. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a lógica do art. 50 da LGPD: boas práticas e governança são medidas de organização do tratamento que podem ser formuladas por controladores e operadores, inclusive com ações educativas e mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos.

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