Assinale a opção correta em relação à Lei n.° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).
- A)A LGPD é aplicável exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado.
Errada, porque a LGPD também alcança o poder público e não se limita a pessoas jurídicas de direito privado.
- B)A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Errada, pois o art. 4º da LGPD exclui, em regra, esses tratamentos do seu âmbito de aplicação.
- C)As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Certa, porque as normas gerais da LGPD têm interesse nacional e vinculam União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- D)A LGPD veda a tutela coletiva de direitos e interesses dos titulares de dados.
Errada, já que a lei não veda tutela coletiva de direitos e interesses dos titulares de dados.
- E)A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) tem competência exclusiva para fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação à LGPD, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Errada, porque a fiscalização e sanção na LGPD não são competência exclusiva da SENACON, mas da ANPD e demais mecanismos legais aplicáveis.
Gabarito: C
A LGPD (Lei 13.709/2018) veio para disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil e proteger direitos fundamentais, como privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Ela não vale só para empresas privadas: pode alcançar pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito privado e também o poder público, salvo hipóteses de exclusao previstas na própria lei. Um ponto clássico de prova é lembrar que a LGPD não se aplica, em regra, ao tratamento de dados feito exclusivamente para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. Essas situações têm regime próprio, conforme o art. 4º da lei. Por isso, banca gosta de trocar o foco e dizer que a lei se aplica justamente a esses casos, o que estaria errado. O gabarito está na letra C porque o art. 1º da LGPD diz que ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger direitos fundamentais. Além disso, suas normas gerais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que fecha exatamente a ideia da alternativa. Outro detalhe: a lei também não proíbe tutela coletiva, e a fiscalização não é exclusiva da SENACON. A autoridade central é a ANPD, com atuação administrativa e possibilidade de sanções no âmbito da LGPD.