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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Na hipótese de um cidadão apresentar requerimento à administração pública, solicitando cópias das folhas de ponto e dos contracheques de determinado servidor, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI), o poder público, com base na LAI, no Decreto estadual n.º 1.359/2015 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deve proceder da seguinte forma:

Gabarito: D

A lógica aqui é simples: na LAI, a regra é a publicidade, e o sigilo é exceção. Quando alguém pede informação à Administração, o pedido não precisa vir acompanhado de justificativa, porque o art. 10 da Lei 12.527/2011 veda essa exigência. O que pode acontecer, quando houver dado pessoal ou sensível, é o órgão dar acesso com a devida proteção, ocultando o que for realmente íntimo e sem interesse público. No caso de folhas de ponto e contracheques de servidor, não estamos diante de um "segredo de Estado". Em geral, esses documentos revelam informações funcionais e remuneratórias de agente público, o que atrai interesse público e transparência administrativa, inclusive sob a lógica da LGPD, que não impede o tratamento e a divulgação de dados quando houver base legal e finalidade pública compatível com a atuação do Poder Público. Por isso o gabarito é a letra D: a Administração deve fornecer as cópias, independentemente de o requerente explicar o motivo, mas pode resguardar eventuais dados estritamente pessoais do servidor, fazendo tarja/ocultação do que não interesse ao controle social. Em outras palavras: o cidadão não precisa contar sua vida para ver gasto público. Esse é o padrão que a jurisprudência e a doutrina costumam reforçar: remuneração de agente público e dados funcionais ligados ao exercício do cargo tendem a ser públicos, enquanto informações realmente pessoais podem ser preservadas. Então a solução correta é transparência com proteção pontual, não bloqueio total.

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