Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta.
- A)No regime da LGPD, dados anonimizados perdem, para fins de proteção legal, a característica de dados pessoais, não podendo o processo de anonimização ser revertido.
Errada, porque dados anonimizados podem voltar a ser considerados pessoais se a anonimização puder ser revertida com meios próprios e razoáveis, nos termos da LGPD.
- B)A LGPD contém normas para proteção dos titulares de dados contra danos patrimoniais causados por controladores e operadores de dados, mas não prevê responsabilidade por danos morais, os quais, quando for o caso, devem se basear na legislação civil.
Errada, porque a LGPD prevê responsabilidade por danos patrimoniais e morais decorrentes do tratamento ilícito de dados.
- C)Quando o tratamento de dados houver tido consentimento do titular, este tem direito a obter cópia eletrônica integral dos dados, caso em que não se aplica a reserva de sigilo comercial.
Errada, porque o titular pode pedir cópia eletrônica integral dos dados, mas a lei resguarda o sigilo comercial e industrial.
- D)Se um pesquisador de determinado órgão de pesquisa realizar tratamento de dados pessoais para fins apenas acadêmicos e não econômicos, ele não necessariamente precisará obter consentimento do titular dos dados.
Certa, porque a LGPD admite tratamento para fins de pesquisa e acadêmicos sem consentimento, nas hipóteses legais aplicáveis e com as salvaguardas previstas.
- E)A LGPD proíbe, em qualquer caso, a transferência internacional de dados pessoais.
Errada, porque a LGPD não proíbe a transferência internacional em qualquer caso; ela admite a transferência em hipóteses legais específicas.
Gabarito: D
A LGPD trabalha com a ideia de que nem todo dado “vira ficção” só porque foi tratado: dados anonimizados, em regra, deixam de ser considerados pessoais, mas a lei admite exceção se a anonimização puder ser revertida com meios próprios, razoáveis e disponíveis. Então, cuidado com afirmativas absolutas, porque a LGPD adora um “em regra” com saída de emergência. No tema da pesquisa, a lei é mais flexível. O tratamento de dados para fins acadêmicos e de pesquisa pode dispensar consentimento em situações previstas na própria LGPD, especialmente quando o tratamento for realizado por órgão de pesquisa e para finalidade de estudo, observadas as garantias legais. Ou seja: pesquisa séria não é sinônimo automático de pedir autorização formal para tudo. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que o pesquisador de órgão de pesquisa, tratando dados pessoais para fins apenas acadêmicos e não econômicos, não necessariamente precisará obter consentimento do titular. A lógica da lei é permitir a pesquisa sem travar a atividade científica, desde que respeitados os limites e as salvaguardas legais. Esse raciocínio aparece na disciplina da LGPD sobre tratamento para pesquisa, com destaque para a hipótese legal de dispensa de consentimento. Em prova, a CESPE costuma cobrar exatamente isso: exceções legais, limites do consentimento e palavras absolutas que parecem verdadeiras, mas caem na primeira leitura mais atenta.