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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o princípio utilizado nas atividades de tratamento de dados pessoais pelo qual se garantem aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial, é denominado

Gabarito: C

A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais. Entre eles, a banca costuma cobrar o nome exato de cada um, porque a diferença entre um princípio e outro pode ser sutil, mas na prova isso faz toda a diferença. Aqui, o ponto central é o princípio da transparência, que exige que o titular receba informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados estão sendo tratados e por quem. Isso está na própria lei: o art. 6º, VI, da Lei 13.709/2018 fala em transparência e destaca justamente a necessidade de comunicação clara sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Ou seja, não basta tratar os dados de forma correta por dentro; é preciso explicar isso de modo compreensível para o titular. A LGPD gosta de transparência - e o titular agradece. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente a definição legal do princípio da transparência, e não de livre acesso, finalidade, adequação ou necessidade. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de enunciado costuma repetir quase a redação da lei, então vale conhecer o texto do art. 6º com atenção.

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