Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o princípio utilizado nas atividades de tratamento de dados pessoais pelo qual se garantem aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial, é denominado
- A)livre acesso.
Livre acesso permite ao titular consultar, de forma facilitada e gratuita, a forma e a duração do tratamento, mas não é o princípio descrito no enunciado.
- B)finalidade.
Finalidade exige tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, e não trata diretamente da clareza das informações prestadas.
- C)transparência.
Correta, porque o art. 6º, VI, da LGPD define transparência como garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e seus agentes.
- D)adequação.
Adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, então não corresponde ao dever de informar com clareza.
- E)necessidade.
Necessidade impõe a limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade, sem relação direta com a publicidade clara do tratamento.
Gabarito: C
A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais. Entre eles, a banca costuma cobrar o nome exato de cada um, porque a diferença entre um princípio e outro pode ser sutil, mas na prova isso faz toda a diferença. Aqui, o ponto central é o princípio da transparência, que exige que o titular receba informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados estão sendo tratados e por quem. Isso está na própria lei: o art. 6º, VI, da Lei 13.709/2018 fala em transparência e destaca justamente a necessidade de comunicação clara sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Ou seja, não basta tratar os dados de forma correta por dentro; é preciso explicar isso de modo compreensível para o titular. A LGPD gosta de transparência - e o titular agradece. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente a definição legal do princípio da transparência, e não de livre acesso, finalidade, adequação ou necessidade. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de enunciado costuma repetir quase a redação da lei, então vale conhecer o texto do art. 6º com atenção.