Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) integra
- A)o Ministério das Comunicações.
Errada, porque a ANPD não integra o Ministério das Comunicações.
- B)a Presidência da República.
Certa, porque a LGPD prevê que a ANPD integra a Presidência da República.
- C)o Ministério da Cidadania.
Errada, pois a ANPD não integra o Ministério da Cidadania.
- D)o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Errada, porque a ANPD não integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- E)a Controladoria-Geral da União.
Errada, pois a ANPD não integra a Controladoria-Geral da União.
Gabarito: B
A ANPD é a autoridade responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil e por fiscalizar o cumprimento da LGPD. O detalhe que cai em prova é a sua vinculação administrativa: a lei prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados integra a Presidência da República, e isso costuma aparecer exatamente para confundir com ministérios e órgãos de controle. Na redação atual da Lei nº 13.709/2018, a ANPD é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, com natureza de órgão da administração direta, conforme o art. 55-A da LGPD. Então, quando a banca pergunta onde ela se encaixa, pense em Presidência e não em pasta ministerial. As demais alternativas tentam puxar você para órgãos que também têm peso institucional, mas que não são a resposta legal da questão. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de cobrança é clássico: o examinador troca o órgão correto por ministério, autarquia ou controladoria para ver se você sabe o texto da lei. Resumo de bolso: ANPD = autoridade de proteção de dados + integrante da Presidência da República. Se você lembrar disso, já evita uma boa armadilha.