De acordo com a LGPD, a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, denomina-se relatório de
- A)controle de dados pessoais.
Errada, porque "controle de dados pessoais" não é a denominação legal dessa documentação na LGPD.
- B)impacto à proteção de dados pessoais.
Certa, pois a descrição corresponde ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais, previsto na LGPD.
- C)eliminação de riscos.
Errada, pois a LGPD não usa a expressão "eliminação de riscos" para nomear esse relatório.
- D)repercussão nos direitos fundamentais.
Errada, porque "repercussão nos direitos fundamentais" não é a nomenclatura legal adotada pela LGPD.
Gabarito: B
A LGPD traz um instrumento importante para quando o tratamento de dados pode afetar direitos e liberdades das pessoas: o relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Ele aparece no art. 5º, XVII, e no art. 38 da Lei nº 13.709/2018, servindo para descrever os processos de tratamento, os riscos envolvidos e as medidas de proteção adotadas. Pense nele como um "raio-x" do tratamento de dados. Se a operação pode gerar risco relevante, o controlador precisa organizar a casa e mostrar o que faz, por que faz e como reduz os danos. Não é enfeite burocrático: é instrumento de transparência, prevenção e responsabilização. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei usa exatamente a expressão "relatório de impacto à proteção de dados pessoais", também chamada, na prática, de RIPD. A descrição do enunciado bate com a definição legal, porque fala da documentação do controlador com processos de tratamento, riscos, salvaguardas e mecanismos de mitigação. Em prova CESPE, vale decorar a expressão literal da lei. Quando o enunciado mencionar documentação com risco, salvaguardas e mitigação, acenda a luz: isso quase sempre aponta para o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.