É responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional o(a)
- A)autoridade nacional.
Certa, porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão incumbido de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
- B)autoridade encarregada.
Errada, porque o encarregado atua como canal de comunicação e apoio, mas não exerce a função de fiscalização geral da lei.
- C)órgão controlador.
Errada, porque a LGPD não usa a expressão “órgão controlador” para designar a autoridade responsável por essa atribuição.
- D)agente de tratamento.
Errada, porque o agente de tratamento é quem realiza o tratamento de dados, e não quem fiscaliza o cumprimento da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD criou uma autoridade central para cuidar da aplicação da lei no país: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É ela que atua como órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, nos termos do art. 55-J da Lei 13.709/2018. Pense nela como a “guardiã” da proteção de dados no Brasil: ela orienta, fiscaliza e pode aplicar medidas e sanções dentro das suas competências. A banca adora trocar os nomes dos sujeitos da LGPD para ver se você escorrega. Aqui, a palavra-chave é justamente a função institucional de supervisão geral da lei, que não é do encarregado nem do agente de tratamento. O encarregado (DPO) é um ponto de contato entre controlador, titulares e ANPD, mas não manda no sistema inteiro. O agente de tratamento, por sua vez, trata dados, mas não fiscaliza a própria lei. Então, se o enunciado pergunta quem é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, a resposta é a Autoridade Nacional. O fundamento é direto e clássico de prova: art. 55-J da LGPD. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse tipo de cobrança costuma ser literal e bem “texto de lei na veia”.