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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e aplica-se a

Gabarito: B

A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que organiza o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja no papel, no sistema, no aplicativo ou no bom e velho planilhão. A regra geral está no art. 3: ela se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que a operação seja feita no território nacional, ou tenha por objetivo oferecer ou fornecer bens/serviços a pessoas no Brasil, ou envolva dados coletados no Brasil. O ponto-chave aqui é que a lei não depende de o dado estar fisicamente no Brasil. O que importa, em uma das hipóteses legais, é onde o tratamento acontece. Por isso, a localização do dado, sozinha, não define a incidência da LGPD. Além disso, a própria lei traz exceções no art. 4, como tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Então, quando a alternativa tenta jogar o tema para fora dessas balizas ou restringir demais o alcance da lei, ela escorrega. O gabarito é a letra B porque ela é a que melhor traduz a lógica do art. 3: o tratamento realizado no território nacional atrai a LGPD, independentemente de onde estejam os dados. As outras alternativas ou criam requisitos que a lei não exige, ou apontam hipóteses expressamente excepcionadas.

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