A Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e aplica-se a
- A)operação de tratamento realizada por pessoa jurídica de direito público exclusivamente para fins de segurança pública.
Errada, porque tratamento para fins de segurança pública está entre as hipóteses excepcionadas da LGPD, e não entre as situações gerais de incidência.
- B)qualquer operação de tratamento realizada por pessoa de direito privado, independentemente do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.
Certa, pois a LGPD alcança o tratamento realizado no território nacional, e a localização dos dados, por si só, não afasta essa aplicação.
- C)operação de tratamento realizada por pessoa de direito público, desde que os dados pessoais objetos do tratamento estejam necessariamente localizados no território nacional.
Errada, porque a lei não exige que os dados estejam necessariamente localizados no território nacional para incidir sobre a atuação do poder público.
- D)operação de tratamento realizada por pessoa física para fins exclusivamente particulares.
Errada, porque a LGPD não se aplica ao tratamento por pessoa física para fins exclusivamente particulares, domésticos e não econômicos.
- E)operação de tratamento realizada por pessoa natural exclusivamente para fins de repressão de infrações penais.
Errada, porque atividades de repressão de infrações penais integram as hipóteses excepcionadas pela lei, e não a regra geral de incidência.
Gabarito: B
A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que organiza o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja no papel, no sistema, no aplicativo ou no bom e velho planilhão. A regra geral está no art. 3: ela se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que a operação seja feita no território nacional, ou tenha por objetivo oferecer ou fornecer bens/serviços a pessoas no Brasil, ou envolva dados coletados no Brasil. O ponto-chave aqui é que a lei não depende de o dado estar fisicamente no Brasil. O que importa, em uma das hipóteses legais, é onde o tratamento acontece. Por isso, a localização do dado, sozinha, não define a incidência da LGPD. Além disso, a própria lei traz exceções no art. 4, como tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Então, quando a alternativa tenta jogar o tema para fora dessas balizas ou restringir demais o alcance da lei, ela escorrega. O gabarito é a letra B porque ela é a que melhor traduz a lógica do art. 3: o tratamento realizado no território nacional atrai a LGPD, independentemente de onde estejam os dados. As outras alternativas ou criam requisitos que a lei não exige, ou apontam hipóteses expressamente excepcionadas.