Com relação ao tratamento de dados pessoais de que trata a Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a opção correta.
- A)O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular de forma verbal, desde que demonstre a manifestação de livre vontade e na presença de três testemunhas maiores e capazes.
Errada: a LGPD não exige consentimento verbal com três testemunhas; o consentimento deve ser por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular.
- B)O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por ambos os pais.
Errada: para dados de crianças, a regra é o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, não de ambos necessariamente.
- C)O consentimento do tratamento de dados pelo titular deverá ter uma finalidade determinada, e as autorizações poderão ser genéricas quando formalizadas por meio de contrato.
Errada: o consentimento deve ter finalidade determinada e não pode ser genérico, inclusive quando vier em contrato.
- D)O tratamento de dados pessoais não poderá ser condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou exercício de um direito.
Errada: o tratamento de dados pode, sim, ser condição para fornecimento de produto, serviço ou exercício de direito, desde que haja base legal e observadas as regras da LGPD.
- E)O consentimento do tratamento de dados poderá ser revogado mediante manifestação expressa do titular, ratificados os tratamentos já realizados sob amparo de consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação dos dados pessoais tratados.
Certa: a revogação do consentimento é feita por manifestação expressa do titular e não invalida automaticamente os tratamentos já realizados sob consentimento anterior, até eventual pedido de eliminação.
Gabarito: E
A LGPD trata o consentimento como uma manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, dada para uma finalidade determinada. E tem um detalhe importante: a lei exige que ele seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, então não existe essa exigência de testemunhas ou de forma oral como regra. Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, e isso não apaga automaticamente tudo que já foi tratado legitimamente antes da revogação. No caso da questão, o ponto-chave está no artigo 8º, §5º, da LGPD: a revogação do consentimento não afeta os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver pedido de eliminação dos dados. Em outras palavras, a revogação corta o uso futuro, mas não transforma em irregular o que foi feito de forma válida até então. Por isso, a alternativa E está correta. Ela traduz exatamente essa lógica: o titular pode revogar o consentimento por manifestação expressa, e os tratamentos anteriores continuam válidos até que haja pedido de eliminação, quando cabível. É uma forma de a lei equilibrar autonomia do titular e segurança jurídica para quem tratou os dados de boa-fé. Na prova, guarde a ideia central: consentimento na LGPD não é um cheque em branco, mas também não é um botão mágico que desfaz tudo retroativamente. Ele é controlável, revogável e sempre vinculado a uma finalidade específica.