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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a LGPD, a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, denomina-se

Gabarito: B

A LGPD traz um conceito muito cobrado: quando se usam meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para fazer com que um dado deixe de poder ser associado, direta ou indiretamente, a uma pessoa, isso se chama anonimização. Em outras palavras, a informação “perde o crachá” e não aponta mais para um titular identificável. Esse conceito está no art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018. O detalhe importante é que a lei exige essa impossibilidade de associação com pessoa natural, e não apenas uma dificuldade maior para identificá-la. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar a definição literal da lei, então vale decorar a expressão-chave: “meios técnicos razoáveis e disponíveis” e “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. Se o enunciado falou exatamente isso, pense imediatamente em anonimização. Só para não confundir: tratamento é qualquer operação com dados pessoais, como coleta, uso, armazenamento e eliminação. Já parametrização e processo não são conceitos definidos pela LGPD nesse contexto, então servem mais como distração do que como resposta. Resumo de prova: se o dado deixa de identificar a pessoa com meios razoáveis e disponíveis, a LGPD chama isso de anonimização. Se ainda houver possibilidade de reidentificação por meios razoáveis, o dado pode continuar no radar da lei, então cuidado com a pegadinha do “quase anonimizou”.

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