A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- A)é entidade da administração pública federal com natureza jurídica de empresa pública.
Errada, porque a ANPD não tem natureza jurídica de empresa pública; ela integra a estrutura da Administração Pública federal e foi inicialmente vinculada à Presidência da República.
- B)é órgão com autonomia técnica, mas sem poder decisório.
Errada, porque a ANPD possui autonomia técnica e decisória, e não apenas autonomia técnica sem poder decisório.
- C)prevê mandato dos membros do seu Conselho Diretor por, no máximo, dois anos.
Errada, porque o mandato dos membros do Conselho Diretor não é de no máximo dois anos; a LGPD prevê mandato de quatro anos, admitida uma recondução.
- D)é composta de corregedoria e ouvidoria.
Certa, porque a LGPD prevê expressamente Corregedoria e Ouvidoria na estrutura da ANPD.
Gabarito: D
A ANPD é o órgão central da proteção de dados pessoais no Brasil, criada pela LGPD para orientar, fiscalizar e aplicar sanções quando houver tratamento irregular de dados. A ideia é simples: sem um órgão especializado, a lei viraria letra bonita no papel e só. Por isso, a lei lhe dá estrutura administrativa própria e funções bem definidas, dentro da Administração Pública federal. O ponto mais cobrado em prova é a composição da ANPD. A LGPD prevê, no art. 55-C, que ela conta com Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e especializadas necessárias. Então, quando a banca fala em corregedoria e ouvidoria, você já acende o sinal de acerto. A alternativa D está correta porque a lei realmente inclui Corregedoria e Ouvidoria na estrutura da ANPD. Isso faz sentido: a corregedoria cuida do controle interno e a ouvidoria abre canal de comunicação com a sociedade, algo bem compatível com uma autoridade reguladora moderna. As demais alternativas erram na natureza jurídica, na autonomia e no mandato dos conselheiros. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe estrutural por outro e ver quem decorou metade da lei. Aqui, o truque é conhecer a “espinha dorsal” da ANPD.