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Direito Digital · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Digital

O relatório de impacto à proteção de dados pessoais, estabelecido para o controlador pela Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações, deve conter a descrição

Gabarito: A

O relatório de impacto à proteção de dados pessoais, também chamado de RIPD, funciona como uma espécie de “raio-X” do tratamento de dados. Ele serve para mostrar riscos, medidas e cuidados adotados pelo controlador quando uma operação pode afetar direitos e liberdades dos titulares. A LGPD trata disso no art. 38, e a ideia central é dar transparência e controle sobre como os dados circulam. Na prática, esse relatório não é um checklist de tecnologia nem um catálogo de segurança da informação. O ponto pedido pela questão é bem mais objetivo: ele deve trazer a descrição dos tipos de dados coletados. Isso faz sentido porque, antes de discutir risco e proteção, é preciso saber exatamente que dados estão sendo tratados, especialmente quando podem ser dados pessoais sensíveis. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela corresponde ao núcleo informativo do relatório: identificar o que está sendo coletado. As demais opções falam de proteção, criptografia e uma fórmula genérica de “dados coletados”, mas a LGPD exige uma descrição mais qualificada, voltada aos tipos de dados envolvidos, e não apenas uma menção vaga ao acervo tratado. Em resumo: o RIPD não existe para impressionar com termos técnicos, mas para demonstrar, de forma clara, o tratamento realizado, seus riscos e sua adequação à LGPD. Se aparecer em prova, pense sempre em transparência, avaliação de risco e descrição precisa do tratamento.

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